Regulamento Interno do CLUBE NATURA

Art. 01

O Clube

O Clube Natura – oficina de actividades ambientais da Equipa Espiral foi criado em 1 de  Janeiro de  2006, é coordenado por voluntários da Equipa Espiral do Departamento de Ambiente Lazer e Desporto e tem por finalidade promover a Educação Ambiental, a O.T.L. para jovens, Estudo, Defesa e Conservação da Natureza. Tem como sede a Equipa Espiral onde os membros exercem a sua prática educativa.

Art. 02

Os Objectivos

a)  Organizar, desenvolver e dar a conhecer aperfeiçoando, o espírito crítico humano, alertando a sociedade civil e as Instituições, para as ameaças cometidas contra o planeta, e a necessidade premente de preservar a natureza e optimizar os recursos naturais, pela aplicação de metodologias de observação e estudo da Natureza;

b)  Promover o respeito pelo ambiente, desenvolvendo acções específicas de melhoramento e intervenção no meio envolvente;

Art. 03

Os Membros

 

Existem as seguintes categorias de membros:

a) Juvenil (idade inferior a 16 anos) e Efectivo;

b) Quotas: Jóia Inicial 5 € + Quota anual de 5 €

 

único: No caso de os membros serem Associados da EE não obriga ao pagamento da jóia inicial.

Obs: O Clube está aberto ao exterior aceitando inscrições de não sócios da Associação EE.

c) Os membros passarão a associados efectivos com a aprovação da maioria dos membros presentes em reunião pelo departamento de Ambiente Lazer e Desporto.

d) Realizar-se-ão reuniões sempre que seja requerido por um nº superior a três membros efectivos ou por responsáveis do clube.

e) Todos os membros devem estar registados por intermédio de uma ficha de inscrição.

f) Todos os membros recebem um Cartão de Membro que dá direito a descontos e reduções especiais nas deslocações, estadias, aquisição de equipamento para estas e outras actividades e ainda nos Cursos de Formação organizados pelo Clube.

 

Art. 04

Órgãos internos

 

São órgãos responsáveis pelo CN os seguintes membros:

a)      O coordenador principal indigitado pela Direcção da Equipa Espiral;

b)      O coordenador secundário indigitado em reunião pelos membros do Clube.

 

Art.5

As actividades

 

a) As actividades só serão realizadas com um nº mínimo de participantes, estipulado por actividade.

b) Será sempre mencionado o grau de dificuldade da actividade.

c) A inscrição nas actividades constantes do programa deverá ser feita por e-mail, telefone ou pessoalmente com a antecedência de, pelo menos, uma semana.

d) A inscrição na actividade implica o pagamento, com a antecedência mínima de uma semana, do valor estipulado para a participação na actividade, nos casos em que esta não seja gratuita;

e) A participação na actividade a membros cujo inscrição no CN não tenha ocorrido há pelo menos 3 meses sujeita-se a critérios de selecção pelos coordenadores do CN e actividade. 

f) Os lugares serão preenchidos por ordem de inscrição (para juvenis e simpatizantes) havendo sempre, no entanto, lugares determinados para os elementos responsáveis pela actividade.

g) Nos casos em que o pagamento não seja efectuado até à data prevista, o lugar reservado ficará à disposição de outro membro, que tenha o seu nome em lista de espera, sendo dado prioridade a um membro que seja sócio da EE.

h) Quando nas actividades participarem menores, estes deverão fazer-se acompanhar de um termo de responsabilidade preenchido e assinado pelos respectivos encarregados de educação.

i) O responsável pela actividade elaborará um relatório final.

j) Caso o material seja requisitado por um sócio, este fica responsável pelo material, ficando a seu cargo todos os danos provocados pela má utilização.

k) Realizar-se-ão actividades de exterior: (Reconhecimento de ambientes – Fauna e Flora): Caminhadas, Visitas de Estudo, Trilhos e Percursos Pedestres, Estudos, Acampamentos, etc e actividades de interior: Workshops temáticos. Reciclagem. Debates e Cursos de Formação entre outros.

Único: Os membros recentes do CN para usufruírem dos descontos nas actividades têm que estar inscritos no CN há pelo menos 3 meses.

 

Art.06

Acção disciplinar  

 

Aos membros que vierem a faltar ao cumprimento dos seus deveres de conduta associativa poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

a) Repreensão, Suspensão ou Exclusão do Clube Natura.

b) O exercício da acção disciplinar é, em primeira instância, da competência dos responsáveis pelo Clube Natura.

Único:

Qualquer dúvida, omissão ou lacuna, será suprida pela aplicação dos Artigos dos Estatutos da Equipa Espiral. A Associação é regida por um Regulamento Interno.

Ao Clube Natura é vedado o exercício de qualquer actividade que vise o lucro económico dos associados, o favorecimento de ideologias, credo político, confissão religiosa ou o interesse de quaisquer entidades de direito privado ou público, devendo sempre orientar a sua actuação por princípios éticos e morais e pelo interesse directo das populações, em particular utentes da área da sua influência.